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Documentos Pessoais

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Todas as pessoas jurídicas tem que comparecer as agencias da Receita Federal ou Secretaria da Fazernda para fazerem este documento. Dependendo do que a pessoa receber anualmente ficará isento, mesmo assim é obrigado as pessoas comparecerem lá para se declarar. caso ultrapasse o limite tem que declarar também, caso seja descontado alguma quantia a pessoa receberá a restituição no final da cada ano.Ambos os casos a Secretaria da fazenda dará a pessoa a Declaração de acordo com o caso. 

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